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Receita libera programa de IR 2024 hoje. Qual o melhor modelo de declaração? Simplificada ou completa?

Se o contribuinte tem poucas despesas dedutíveis, a recomendação é fazer a simplificada. Com a declaração completa é possível obter deduções do imposto devido ou elevar a restituição
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta terça-feira, às 9h, o programa do Imposto de Renda 2024. A partir do dia 15 de março, cidadãos de todo o Brasil poderão preencher e enviar a declaração, prazo que se estende até 31 de maio. Os contribuintes poderão escolher entre uma declaração simplificada ou completa e especialistas explicam qual a melhor para cada perfil.

Na declaração completa é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34, explica Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

Em ambos os casos o declarante deve apresentar seus gastos e rendimentos de maneira detalhada, mas apenas na completa o valor exato das despesas dedutíveis será restituído.

Qual declaração escolher?

Para o advogado tributarista David Nigri, o contribuinte deve avaliar as despesas dedutíveis que teve no ano passado para tomar a melhor decisão.

Caso os custos tenham sido baixos, ele sugere a simplificada, já que a alíquota de 20% é deduzida automaticamente, independentemente das despesas dedutíveis que o cidadão teve. Assim, é possível maximizar o valor da restituição e diminuir o valor de impostos pagos.

Se o declarante possuir muitos gastos dedutíveis, como gastos com saúde, e que superem o limite de 20% dos rendimentos totais ou sejam superiores ao limite de R$ 16.754,34, Nigri recomenda a opção completa. Assim, pode-se pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.

Despesas com dependentes e com educação também são dedutíveis do IR devido.

Limites para deduções

Declaração simplificada

Na declaração simplificada, a dedução máxima é de 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34. Se o contribuinte teve gastos maiores do que isso, muito provavelmente será mais vantajoso fazer a declaração completa.

Declaração completa

Veja abaixo as principais deduções do IR

  • Saúde: gastos com planos de saúde, consultas, terapias etc. não têm limite para dedução.
  • Educação: poderá ser deduzido um valor de até R$ 3.561,50 pelo titular e mais igual quantia por cada dependente. Valem os gastos com ensino regular, da educação infantil até a faculdade. Despesas com cursos extras, como de idiomas, não podem ser deduzidas.
  • Dependente: cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08.
  • INSS: o recolhimento feito automaticamente no salário do trabalhador de empresa privada é deduzido do Imposto de Renda e é preciso considerar este valor ao checar se é mais vantajoso a declaração completa ou simplificada.
  • Fundos de previdência privada: podem ser deduzidos os investimentos nesses fundos até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte.
  • Doações: Para que a doação seja dedutível no IR é preciso que ela seja feita a entidades beneficentes cadastradas, que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido.

Consulta no sistema da Receita

Para quem ainda estiver indeciso, mesmo após avaliar as despesas, a própria Receita informa na declaração qual opção é mais vantajosa. O contribuinte irá preencher o documento com os dados necessários e, ao final, pode consultar a janela "Opção pela Tributação", no canto inferior esquerdo do programa.

A opção "Por Deduções Legais”" corresponde ao modelo completo, enquanto "Por Desconto Simplificado" diz respeito ao simplificado.

O programa da Receita já vem com a opção de declaração completa pré-selecionada, mas o declarante pode alterar o modelo no final do preenchimento caso perceba que a simplificada oferece mais vantagens, como um imposto menor ou restituição maior. Para mudar a opção, basta clicar em cima dela.

Veja abaixo quem deve declarar o IR 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

 

Fonte: globo.com

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